- 1 -Constituem deveres específicos do membro estagiário para com a Ordem:
- a)Informar sobre as alterações de domicílio de estágio profissional, devendo as alterações de domicílio e quaisquer outros factos que possam influenciar na inscrição ser comunicados, por escrito, à Ordem, no prazo de cinco dias;
- b)Pagar nos prazos convencionados os emolumentos e as taxas e outros encargos que forem devidos à Ordem;
- c)Elaborar o dossier de estágio e mantê-lo atualizado.
- 2 -Constituem deveres específicos do membro estagiário para com o patrono:
- a)Colaborar com o patrono e efetuar os trabalhos que lhe sejam confiados, desde que compatíveis com a atividade de membro estagiário;
- b)Cumprir escrupulosamente as regras, condições e limitações de utilização do escritório do patrono;
- c)Guardar respeito e lealdade para com o patrono;
- d)Manter o sigilo profissional nos termos definidos no Estatuto e no Código Deontológico.
Artigo 11.º — Deveres Específicos
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020