Constituem deveres gerais do membro estagiário:
- a)Respeitar os princípios estatutários e deontológicos gerais definidos no Estatuto e Código Deontológico;
- b)Defender os fins e prestígio da Ordem e da profissão de contabilista certificado;
- c)Identificar-se na qualidade de membro estagiário quando intervenha em qualquer ato de natureza profissional;
- d)Não assumir durante o período de estágio, funções que, por lei ou regulamento aplicável, sejam exclusivas do contabilista certificado;
- e)Inteirar-se, desde o início do estágio, das alterações legislativas relacionadas com o desempenho da profissão e acompanhar a evolução das técnicas e métodos de trabalho próprios da profissão.