- 1 -O membro estagiário pode solicitar ao bastonário, com o conhecimento formal do patrono, que lhe seja concedida autorização de mudança de patrono, desde que devidamente fundamentada.
- 2 -Este pedido, sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo, suspende de imediato o estágio.
- 3 -O membro estagiário deve proceder à substituição dos elementos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento, no prazo máximo de 15 dias a contar da data em que lhe for notificado o deferimento do pedido de mudança.
- 4 -O bastonário pode excecionalmente considerar válido o período de estágio já decorrido.
- 5 -A validação referida no número anterior está condicionada à apresentação de relatório de estágio, e do parecer do patrono, relativamente ao período de estágio decorrido, e desde que o plano de estágio previsto para esse período tenha sido cumprido.
- 6 -O bastonário comunica ao novo patrono e ao membro estagiário, no prazo de 30 dias após a formalização do pedido, a decisão de aceitação ou recusa da mudança proposta, bem como a validade do período do estágio já decorrido.
- 7 -A mudança de patrono está sujeita ao pagamento da taxa de admissão prevista no Regulamento de Taxas e Emolumentos.
Artigo 13.º — Mudança de Patrono
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020