- 1 -A Ordem avalia e supervisiona regularmente os estágios profissionais:
- a)Quanto aos meios disponibilizados para a sua realização;
- b)Quanto ao cumprimento do respetivo plano;
- c)No que respeita ao cumprimento dos deveres do estagiário e do patrono.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, o bastonário poderá constituir equipas de acompanhamento e supervisão.
- 3 -As equipas de acompanhamento e supervisão deverão elaborar relatórios da atividade de supervisão que serão apresentados ao bastonário para efeitos de avaliação do estágio profissional.
Artigo 19.º — Acompanhamento e Supervisão
Vigente desde: 26/02/2020
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