Ao júri do exame compete:
- a)Colaborar com o conselho diretivo na definição de critérios de avaliação, relativos à formação necessária e fundamental para o desempenho das funções de contabilista certificado;
- b)Coordenar a planificação do exame de avaliação profissional no que respeita à realização das provas e estabelecer as regras para a sua correção, classificação, reapreciação e reclamação;
- c)Proceder à elaboração dos enunciados, assegurando a sua absoluta confidencialidade até serem presentes aos candidatos;
- d)Supervisionar diretamente, tudo quanto se relacione com a prestação de provas, designadamente na resolução relativa às situações de dúvida ou de omissão que possam surgir;
- e)Assegurar e supervisionar a correção, classificação, reapreciação e reclamação das provas de avaliação profissional;
- f)Classificar as provas realizadas e transmitir os resultados ao conselho diretivo, no prazo de 30 dias, a contar da data de realização da prova, para efeitos de comunicação aos candidatos;
- g)Promover os mecanismos de apoio à prestação de provas de exame por parte de candidatos com necessidades especiais.