- 1 -A candidatura à inscrição na Ordem, que integra o pedido de admissão a estágio e requisição para submissão ao exame, é dirigida ao bastonário da Ordem, por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo das habilitações académicas, com informação final e detalhada das unidades curriculares;
- b)Documento de identificação civil e fiscal;
- c)Certificado do registo criminal válido, expressamente solicitado para o efeito de inscrição como contabilista certificado;
- d)Convenção do estágio a celebrar pelo patrono e estagiário e ainda pela entidade patronal no caso do patrono se encontrar vinculado por uma relação laboral dependente;
- e)Formulário de qualificação do patrono;
- f)Plano do estágio nos termos e para os efeitos dos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento;
- g)Prova de pagamento dos valores previstos no Regulamento de Taxas e Emolumentos da Ordem.
- 2 -Os candidatos são notificados, num prazo máximo de 60 dias, a contar da data da receção da candidatura, da decisão de aceitação da candidatura, com admissão a estágio e exame, ou recusa, neste caso fundamentada, da candidatura, bem como da dispensa de estágio, nos termos do artigo 28.º do presente regulamento.
- 3 -O patrono e o candidato devem comunicar, conjuntamente, por escrito, ao bastonário, a data de início, o local e o horário de realização do estágio, bem como a data prevista para o final.
- 4 -O estágio deve ser iniciado no prazo máximo de 30 dias após a comunicação da aceitação da admissão a estágio, desde que cumprida a comunicação prevista no número anterior.
- 5 -No caso de estágio curricular, o pedido de inscrição deve ser acompanhado da documentação prevista na alínea a) ou b), conforme aplicável, do n.º 4 do artigo 30.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Forma
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020