- 1 -O resultado final do exame é disponibilizado por meios eletrónicos, acessível através do sítio de Internet da Ordem.
- 2 -O resultado final do exame, terá uma das seguintes menções: "Aprovado" ou "Não aprovado".
- 3 -Considera-se aprovado o candidato que obtenha pelo menos 50 % da cotação atribuída na prova, numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -A classificação obtida será arredondada para o valor inteiro imediatamente superior, caso a fração decimal obtida seja igual ou superior a 0,5.
Artigo 40.º — Classificação
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020