- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos prémios, mediante proposta do júri.
- 2 -O Município de Barrancos reserva-se o direito de não atribuição da totalidade dos prémios, caso não se verifique a existência de candidaturas suficientes que fundamentem a sua atribuição.
- 3 -Da decisão do Município de Barrancos não cabe recurso.
Artigo 12.º — Deliberação de Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021