- 1 -O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais define o modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alvito e estabelece as regras e princípios para o funcionamento da organização, com vista a um melhor desempenho junto dos munícipes.
- 2 -Define ainda a missão, visão e valores da Câmara Municipal e as missões de cada unidade orgânica e os níveis de atuação e responsabilização verticais e horizontais.
- 3 -O modelo de estrutura orgânica é hierarquizado, com uma estrutura flexível assente em cinco unidades orgânicas.
- 4 -Os cargos dirigentes existentes são de direção intermédia de 3.º Grau, chefe de unidade municipal.
- 5 -O desdobramento vertical das unidades municipais é de duas subunidades orgânicas, a Subunidade Administrativa de Serviços Escolares e a Subunidade Administrativa de Atendimento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022