- 1 -A missão da Câmara Municipal é potenciar, a todos os níveis e no quadro legalmente estabelecido, a concretização das atribuições e projetos do município, investindo na realização do seu capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações locais, regionais, nacionais e transnacionais, como vetor fundamental da melhoria da oferta do serviço público, garante de uma sociedade mais justa.
- 2 -A visão da Câmara Municipal é contribuir, de forma ativa, para que o concelho de Alvito se afirme como uma referência de desenvolvimento territorial sustentável, que articule as questões da modernidade e da identidade local, oferecendo aos seus munícipes elevados padrões de satisfação em áreas fundamentais da intervenção municipal.
- 3 -Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com outros órgãos, o Município guiar-se-á pelos seguintes princípios, que o regem e caracterizam:
- a)Igualdade de tratamento dos cidadãos;
- b)Isenção;
- c)Independência;
- d)Eficiência, Eficácia e Responsabilidade;
- e)Rigor e Transparência;
- f)Humanidade.
Artigo 2.º — A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal
Vigente desde: 11/02/2022
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