Compete à CMGIFR o desenvolvimento das seguintes atividades:
- a)Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- b)Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
- c)Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
- d)Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
- e)Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- f)Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, 13 de outubro (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental), na redação em vigor;
- g)Acompanhamento da execução do Plano Municipal de Emergência, no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil.