Compete ao GAP o desenvolvimento das seguintes atividades:
- a)Assessorar o presidente e vereadores;
- b)Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo presidente;
- c)Divulgação do desempenho da câmara, zelando pela sua boa imagem e, dando apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras entidades, nomeadamente no campo das geminações;
- d)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
- e)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do município;
- f)Apoiar e realização de iniciativas promocionais;
- g)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- h)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias.