- 1 -Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
- a)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem alcançar os melhores níveis de eficiência e de eficácia na aplicação dos recursos disponíveis;
- b)Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
- c)Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
- d)Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
- e)Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
- f)Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
- g)Elaborar e submeter à aprovação as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
- h)Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- i)Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
- j)Apresentar relatórios que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
- k)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- l)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;
- m)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que se produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
- n)Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
Artigo 16.º — Atribuições e deveres comuns das unidades orgânicas
Vigente desde: 11/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2022