- 1 -Compete a esta unidade assegurar a coordenação dos serviços de suporte tendentes ao regular funcionamento da organização, nomeadamente, desenvolver o planeamento financeiro e respetivos instrumentos previsionais, a coordenação e a realização de ações nos domínios da Contabilidade e Tesouraria, do Património, da Gestão dos Recursos Humanos e da Informática e Telecomunicações.
- 2 -À Unidade Orgânica de Gestão de Recursos compreende, na generalidade, as seguintes competências:
- a)Assegurar a execução de todas as atividades administrativas e financeiras em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com as decisões dos órgãos municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, supervisionando e controlando a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade;
- b)Preparar e organizar os processos de alterações e revisões ao orçamento e opções do plano;
- c)Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeiro, fazer o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- d)Organizar os documentos de prestação de contas do município;
- e)Efetuar o controlo financeiro de operações de receita e das disposições relativas à sua liquidação;
- f)Acompanhar a evolução do endividamento Municipal e a performance financeira da autarquia;
- g)Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;
- h)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do Município;
- i)Assegurar o reporte atempado da informação financeira a ser prestada a entidades externas;
- j)Garantir a gestão orçamental, financeira e patrimonial do Município, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, finanças, tesouraria e património viabilizando e superintendendo o serviço de Tesouraria e efetuando pagamentos de despesas legalmente autorizadas;
- k)Garantir os registos contabilísticos de acordo com as regras do SNC-AP;
- l)Assegurar as obrigações na área da fiscalidade;
- m)Acompanhar os contratos-programa, protocolos e acordos, na sua incidência financeira, em que o Município participe;
- n)Proceder ao controlo do cumprimento dos contratos de empréstimo, locação, locação financeira ou outros de idêntica natureza;
- o)Assegurar o inventário, o cadastro, o registo e gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;
- p)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a correta cobertura dos riscos a que o Município legalmente seja obrigado, propondo outras coberturas que se afigurem pertinentes;
- q)Garantir a execução dos procedimentos de controlo interno;
- r)Assegurar a manutenção de um sistema de contabilidade de custos abrangente, compatível e integrado, de forma a proporcionar uma informação sustentada da avaliação da performance económica da atividade autárquica, afetando os custos às diversas atividades e unidades orgânicas.
- s)Gerir e acompanhar os recursos humanos do Município, nomeadamente no que se relaciona com o recrutamento e seleção de pessoal, gestão de carreiras, processamento de remunerações e outros abonos, promoção da formação profissional e processos de aposentação;
- t)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, contratação, mobilidade e cessação de funções dos trabalhadores;
- u)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal e organizar as listas de antiguidade;
- v)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
- w)Instruir os processos relativos a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- x)Promover a conferência do registo de assiduidade e pontualidade, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
- y)Assegurar o expediente relativo a faltas e licenças para férias, licenças por doença e outros tipos de licença;
- z)Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
- aa)Estudar, propor e promover regulamentos, nomeadamente nos horários de trabalho, numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho, bem como, instituir e manter um adequado sistema de controlo e de assiduidade;
- bb)Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade e rotatividade dos trabalhadores;
- cc)Diagnosticar necessidades de formação da unidade e elaborar o Plano Anual de Formação e a sua avaliação;
- dd)Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no e do trabalho e assegurar o cumprimento da legislação relativa à medicina do trabalho;
- ee)Coordenar a elaboração do Mapa de Pessoal e do Balanço Social;
- ff)Executar as ações administrativas relativas a programas ocupacionais e respetivos processos, formação e estágios, em resultado de protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, nomeadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;
- gg)Coadjuvar as outras unidades orgânicas do Município;
- hh)Promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) no Município e na Unidade;
- ii)Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas e telecomunicações, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
- jj)Garantir a disponibilidade de equipamentos, de aplicações e de apoio ao utilizador, bem como a sua instalação;
- kk)Promover o planeamento e gestão de conteúdos (intranet e internet);
- ll)Gerir a rede, assegurando o controlo de utilizadores e acessos;
- mm)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho do presidente da Câmara.
Artigo 17.º — Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Gestão de Recursos (UNOGER)
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022