- 1 -Compete a esta unidade assegurar a coordenação dos serviços de suporte tendentes ao regular funcionamento da organização no âmbito do planeamento estratégico quer ao nível interno, através de atividades de gestão de projetos, candidaturas, contratação pública, quer ao nível externo, implementando a realização de ações nos domínios da captação de investimento, com especial enfoque no acolhimento de empresas apoio aos empresários e ainda dando respostas sociais no apoio e na inserção de famílias e cidadãos de especial vulnerabilidade.
- 2 -À Unidade Orgânica de Desenvolvimento Estratégico compreende, na generalidade, as seguintes competências:
- a)Promover e/ou apoiar ações para o desenvolvimento económico do concelho;
- b)Promover e/ou apoiar ações para captação de novos investimentos e apoiar a instalação de novas empresas;
- c)Divulgar e dinamizar as potencialidades do Concelho;
- d)Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
- e)Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
- f)Apoiar e acompanhar a elaboração de estudos e projetos promovidos por agentes económicos, instituições e entidades públicas ou privadas com incidência no Concelho;
- g)Constituir e manter atualizada uma base de dados com informações de caráter económico e social do Concelho, de forma a poder disponibilizá-las aos agentes económicos, instituições e população em geral;
- h)Acompanhar projetos desenvolvidos por Associações de Desenvolvimento com incidência no Concelho;
- i)Propor programas e projetos de apoio à dinamização da atividade económica no Concelho;
- j)Promover e/ou apoiar ações tendentes à melhoria qualitativa de produtos e serviços ao dispor do consumidor, em articulação e/ou parceria com o tecido empresarial local;
- k)Elaborar e acompanhar a execução de candidaturas a fundos nacionais e comunitários em articulação com as Unidades Municipais.
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- m)Articular as atividades sociais realizadas no Município para idosos e carenciados;
- n)Encaminhar casos de carências sociais detetados para os organismos competentes da Administração Central ou Regional;
- o)Assegurar a execução do Plano de Desenvolvimento Social e do respetivo Plano de Ação;
- p)Estudar, analisar e executar os diferentes programas de habitação social e de custos controlados e acompanhar a gestão do parque habitacional municipal;
- q)Assegurar a ação social escolar e demais apoios socioeducativos;
- r)Manter um fundo local de informação relativa à vida cultural e económico-social do concelho;
- s)Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;
- t)Proceder ao inventário do património natural, histórico e cultural do Município;
- u)Proceder a ações e programas de investigação, designadamente nos domínios da história local e etnográfica;
- v)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência nas áreas de conservação e património;
- w)Propor e executar programas específicos de prestação e salvaguarda do património cultural popular, tanto material como imaterial;
- x)Desenvolver ações de proteção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação;
- y)Assegurar os procedimentos da contratação pública e gerir a Plataforma Eletrónica, garantindo a gestão operacional da aquisição de bens e serviços, procedendo ao desenvolvimento dos respetivos processos de aquisição com a colaboração dos respetivos serviços requisitantes, bem como assegurar o posterior controlo da respetiva faturação;
- z)Assegurar os procedimentos da contratação pública, garantindo a gestão operacional da aquisição de bens e serviços e da realização de empreitadas de obras públicas, procedendo ao desenvolvimento dos respetivos processos concursais em colaboração com os respetivos serviços requisitantes, bem como assegurar o posterior controlo das suas execuções;
- aa)Gerir o cumprimento dos contratos referentes às obras por empreitada elaborando os respetivos autos de medição, revisões de preços e autos de consignação e receção;
- bb)Promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade;
- cc)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 18.º — Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Estratégico (UNODE)
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022