- 1 -Constituir o suporte do município às respostas culturais e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, assegurando a coordenação e a realização de ações nos domínios da educação, cultura, turismo, desporto, juventude, comunicação e imagem, fomentando o envolvimento da equipa de suporte operacional aos referidos eventos e a outros, dentro da sua área de atividade.
- 2 -À Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto, compreende na generalidade, as seguintes competências:
- a)Desenvolver todos os esforços para o bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar e ensino básico do Município;
- b)Apoiar no plano técnico a participação da câmara municipal nos órgãos de gestão e administração do agrupamento de escolas;
- c)Organizar, gerir e implementar a componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
- d)Organizar e gerir em articulação com o serviço de frotas, os transportes escolares;
- e)Gestão de pessoal não docente, nas condições previstas legalmente;
- f)Aquisição de material didático e pedagógico;
- g)Organizar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, sem prejuízo das competências do Ministério da Educação relativamente à tutela pedagógica, orientações programáticas e definição do perfil de formação e habilitações dos técnicos;
- h)Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da rede de leitura pública;
- i)Manter um fundo local de informação relativa à vida cultural e económico-social do concelho;
- j)Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de diferentes espécies documentais incluindo multimédia;
- k)Assegurar os serviços de atendimento, de empréstimo e pesquisa bibliográfica;
- l)Dinamizar programas de divulgação do livro e fomento da leitura;
- m)Propor a microfilmagem de documentos de particular interesse para as comunidades locais e para o Município;
- n)Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;
- o)Proceder ao inventário do património natural, histórico e cultural do Município;
- p)Proceder a ações e programas de investigação, designadamente nos domínios da história local e etnográfica;
- q)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência nas áreas de conservação e património;
- r)Propor e executar programas específicos de prestação e salvaguarda do património cultural popular, tanto material como imaterial;
- s)Desenvolver ações de proteção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação;
- t)Emitir parecer em todas as situações que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património na área do Município;
- u)Propor a classificação de monumentos, conjuntos e sítios com valor cultural ou patrimonial;
- v)Recolher, recuperar, classificar e conservar bens móveis com valor histórico, científico, artístico e técnico;
- w)Criar e apoiar a criação de museus e núcleos museológicos;
- x)Proceder à articulação das atividades culturais no município fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;
- y)Implementar os programas comemorativos e as exposições anuais em que o município se faça representar;
- z)Apoiar ou promover a publicação de obras ou outras formas de difusão dos valores culturais e tradicionais do município;
- aa)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;
- bb)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- cc)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
- dd)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
- ee)Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
- ff)Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;
- gg)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- hh)Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;
- ii)Organizar e levar a cabo um programa de atividades desportivas no Município;
- jj)Desenvolver e fomentar o desporto através do aproveitamento de espaços naturais e incrementar a sua prática como atividade cultural, física e educativa, visando a interligação do desporto com atividades culturais;
- kk)Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e as coletividades na prática da educação física e do desporto;
- ll)Dinamizar os espaços desportivos do concelho e propor a aquisição de material para a prática desportiva e ocupação dos tempos livres;
- mm)Promover a articulação das atividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações, organizações e coletividades;
- nn)Propor a execução de planos de atividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidades e de um modo geral alargar a prática desportiva do concelho;
- oo)Promover o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível local e internacional;
- pp)Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade;
- qq)Estimular e promover ações destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias;
- rr)Conceber, executar e distribuir a informação municipal;
- ss)Gerir a publicidade relativa ao município;
- tt)Elaborar os suportes informativos do município, garantindo a divulgação da atividade dos órgãos municipais e dos seus serviços;
- uu)Proceder à leitura e análise da comunicação social nacional e regional, compilando informação síntese das matérias de interesse municipal;
- vv)Promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade;
- ww)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto (UNOCED)
Vigente desde: 11/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2022