- 1 -Na concretização das atribuições do município, das opções e estratégias preconizadas pela Câmara Municipal e de acordo com os valores que defende, as unidades orgânicas regem-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Respeito, defesa e promoção dos direitos humanos;
- b)Respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, nomeadamente igualdade de tratamento;
- c)Respeito pela missão, visão e valores da Câmara Municipal de Alvito, pelas políticas devidamente formalizadas, pelos objetivos estabelecidos, pelos planos aprovados e pelas orientações dos órgãos municipais;
- d)Dinamizar os princípios da economia, controlo, simplificação, responsabilização e participação dos trabalhadores, procurando a rentabilização de recursos de modo eficaz e eficiente;
- e)Respeito pela cadeia hierárquica, nomeadamente no que toca à atividade técnica e administrativa;
- f)Respeito mútuo pela missão e competência das unidades orgânicas, prevenindo atos feridos de incompetência, possíveis sobreposições, ou omissões;
- g)Promoção dos direitos dos trabalhadores, a sua dignificação, valorização cívica e profissional;
- h)Promoção da melhoria contínua, sob o ponto de vista metodológico, técnico e humano, através de avaliação e autoavaliação das unidades orgânicas;
- i)Respeito pelos princípios de gestão estabelecidos.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 11/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2022