Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Durrães e Tregosa
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na União das Freguesias de Durrães e Tregosa.
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade.
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia da Freguesia da União das Freguesias de Durrães e Tregosa, nos seguintes termos:
Condições Gerais de Atribuição
A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Modalidades de apoio
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
A candidatura ao Incentivo à Natalidade deve ocorrer no prazo máximo de 6 meses após o nascimento da criança;
Análise da Candidatura
Atribuição do Apoio
O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.
Decisão e Prazo de Reclamações
Direitos da Junta de Freguesia
O valor do incentivo poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia da Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta da Freguesia.
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Durrães e Tregosa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta, José Neiva Dias.
(ver documento original)
316071497