As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Durrães e Tregosa.
Artigo 13.º — Casos Omissos
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023