- 1 -O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade, no valor de 300,00 (euro) (trezentos euros);
- 2 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
- 3 -O valor do subsídio é pago por transferência bancária ou cheque;
Artigo 6.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 31/01/2023
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