O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, nos artigos 16.º e 17.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro e do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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