O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Faro, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos municipais e prediais de abastecimento e saneamento de águas residuais urbanas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024