- 1 -As redes de distribuição predial têm início na válvula de ramal e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água e a válvula a montante do contador, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é da Entidade Gestora.
Artigo 36.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 02/02/2024
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