- 1 -Logo que seja detetada uma rotura ou fuga de água, em qualquer ponto nas redes prediais de distribuição predial ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação por parte dos responsáveis pela sua conservação.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água nas redes de distribuição predial e seus dispositivos de utilização, sem prejuízo dos acertos de faturação que são devidos nos termos regulamentares.
Artigo 40.º — Rotura nos sistemas prediais
Vigente desde: 02/02/2024
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