- 1 -Os utilizadores finais, domésticos e não domésticos, podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento, designadamente rega.
- 2 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas fixas e variáveis de saneamento e resíduos.
- 3 -Aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos.
Artigo 95.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 02/02/2024
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