- 1 -O valor máximo de comparticipação no âmbito do presente regulamento, bem como o número de beneficiários/as é definido anualmente mediante deliberação da Câmara Municipal e fica condicionado à existência de verbas inscritas no orçamento, podendo, no entanto, ser revisto a todo o momento.
- 2 -O apoio a conceder pelo Município corresponde a uma comparticipação financeira de 50 %, na parte que cabe ao/à munícipe suportar na aquisição, mediante receita médica do Serviço Nacional de Saúde, de medicamentos e/ou outros produtos farmacêuticos nas farmácias aderentes do concelho de Seia.
Artigo 11.º — Montante de comparticipação e número de beneficiários
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025