Aprovação do Regulamento de Comparticipação de Medicamentos e/ou Outros Produtos Farmacêuticos.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento visa fixar as condições de funcionamento do programa relativo à comparticipação de medicamentos e/ou outros produtos farmacêuticos, mediante receita médica do Serviço Nacional de Saúde, às pessoas idosas ou pessoas com deficiência e/ou incapacidade residentes no concelho de Seia, enquanto medida de promoção da saúde e inclusão social.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Beneficiários
Instrução da candidatura
Renovação da candidatura
Cálculo para atribuição do apoio
RPC = R - D/12 × N
RPC = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido;
D= Despesas fixas anuais com habitação permanente (renda ou prestações de empréstimo), água, eletricidade e gás;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Análise das candidaturas
Aprovação das candidaturas
A Câmara Municipal de Seia, ou o/a Presidente da Câmara Municipal de Seia com competência delegada, ou o/a Vereador/a com competência subdelegada, mediante deliberação ou despacho, aprovam as candidaturas em face do processo devidamente instruído, analisado e hierarquizado, no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da informação técnica referida no n.º 2 do artigo anterior.
Comunicação da decisão
O/a requerente será informado/a por escrito da proposta de decisão e respetiva fundamentação que vier a recair sobre a candidatura, no prazo de 10 dias úteis após a deliberação ou despacho citada no artigo anterior.
Montante de comparticipação e número de beneficiários
Forma de atribuição da comparticipação
Obrigações dos Beneficiários
No âmbito do presente regulamento, constituem obrigações dos beneficiários:
Disposições finais
Proteção e tratamento de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Seia.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento n.º 62/2017, Regulamento de Comparticipação em Despesas com Medicamentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2017.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
318480072