- 1 -Após aprovação da candidatura o/a beneficiário/a será registado/a, pelo Município, numa Plataforma Informática, concebida para a gestão do apoio a usufruir, e posteriormente será atribuído um cartão eletrónico, pessoal e intransmissível, que permite o desconto de forma imediata no ato da compra de medicamentos e/ou outros produtos farmacêuticos, mediante receita médica do Serviço Nacional de Saúde, em qualquer farmácia aderente do concelho de Seia.
- 2 -O cartão de desconto poderá ser utilizado numa única receita médica do Serviço Nacional de Saúde, esgotando de imediato a totalidade do apoio atribuído, ou ser utilizado de forma faseada até ao final do ano civil a que se reporta a candidatura.
- 3 -O cartão de desconto tem a validade de um ano, período após o qual cessa o apoio, independentemente da utilização integral da verba atribuída ficando esta, assim, sem efeito.
Artigo 12.º — Forma de atribuição da comparticipação
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025