No âmbito do presente regulamento, constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar o Município sobre qualquer alteração registada no âmbito do artigo 4.º e 5.º;
- b)Apresentar sempre o cartão de desconto do programa para efeitos de usufruto do apoio;
- c)Recorrer à unidade competente da Câmara Municipal sempre que verificar alguma situação anómala relativamente ao apoio;
- d)Informar o Município em caso de perda, roubo ou extravio do cartão.