- 1 -O desconhecimento do presente regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -A prestação de falsas declarações, omissões relevantes, falsificação de documentação ou ocultação de elementos da situação financeira, patrimonial ou social do agregado, por parte do/a beneficiário/a, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, terão como consequência imediata a suspensão do apoio, a devolução integral dos montantes comparticipados e a interdição por um período de 24 meses de apresentar candidaturas no âmbito do presente regulamento, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.
- 3 -O apoio é válido pelo período de um ano sempre que se mantenham as condições para beneficiar do programa.
- 4 -A candidatura é individual, mesmo que haja mais do que um elemento no agregado familiar com condições de candidatura.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025