O presente regulamento visa fixar as condições de funcionamento do programa relativo à comparticipação de medicamentos e/ou outros produtos farmacêuticos, mediante receita médica do Serviço Nacional de Saúde, às pessoas idosas ou pessoas com deficiência e/ou incapacidade residentes no concelho de Seia, enquanto medida de promoção da saúde e inclusão social.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025