- 1 -Pode beneficiar da comparticipação de medicamentos e/ou outros produtos farmacêuticos o/a requerente que, cumulativamente e de forma comprovada, preencha os seguintes requisitos:
- a)Idade igual ou superior a 66 anos ou com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60 % independentemente da idade;
- b)Resida no concelho de Seia há mais de 1 ano, em regime de permanência;
- c)Recenseado/a no concelho de Seia há pelo menos 6 meses, exceto em situações de impedimento legal;
- d)O rendimento mensal per capita do agregado familiar não ultrapasse o valor fixado na Retribuição Mínima Mensal Garantida vigente;
- e)Não possua quaisquer dívidas para com o Município;
- f)Não usufrua de quaisquer outros apoios referentes ao mesmo benefício, por parte de outras entidades;
- g)Existência de despesas em medicação fixa mensal comprovadas por declaração da farmácia;
- 2 -Além dos/as requerentes abrangidos/as pelos requisitos citados no número anterior, o Município de Seia poderá, através de deliberação da Câmara Municipal, e a título excecional, abranger outros/as candidatos/as, mediante proposta da unidade competente, devidamente fundamentada.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025