- 1 -A candidatura à comparticipação prevista no presente regulamento carece de renovação anual, dentro do período estabelecido pelo Município para o efeito, mediante o preenchimento de impresso próprio disponível na plataforma servicosonline.cm-seia.pt ou entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, devendo o/a requerente fazer prova da manutenção das condições de atribuição da mesma.
- 2 -Em qualquer momento poderá ser exigida a apresentação de quaisquer outros documentos, além dos exigidos no ponto anterior, sempre que tal se mostre necessário para a renovação da candidatura.
Artigo 6.º — Renovação da candidatura
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025