A Câmara Municipal de Seia, ou o/a Presidente da Câmara Municipal de Seia com competência delegada, ou o/a Vereador/a com competência subdelegada, mediante deliberação ou despacho, aprovam as candidaturas em face do processo devidamente instruído, analisado e hierarquizado, no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da informação técnica referida no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 9.º — Aprovação das candidaturas
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025