- 1 -Para efeitos de atribuição do presente apoio, as candidaturas serão analisadas e hierarquizadas, pela unidade competente, por ordem crescente do rendimento mensal per capita, priorizando os/as requerentes que não auferem o Complemento Solidário para Idosos e, em caso de empate, será dada preferência ao/à requerente com maior despesa em medicação e/ou produtos farmacêuticos prescrita por receita médica do Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -Será elaborada, pela unidade competente, uma informação técnica, com a respetiva listagem de hierarquização, no prazo de 20 dias úteis após o términus do período estabelecido para a submissão da candidatura.
- 3 -Complementarmente poderão ser efetuadas diligências que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas pelo/a requerente.
- 4 -As candidaturas serão indeferidas quando:
- a)submetidas após o términus do período estabelecido para o efeito;
- b)Não preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento;
- c)Por falta de apresentação de algum dos documentos previstos no artigo 5.º do presente regulamento;
- d)O seu posicionamento na listagem hierarquizada exceder o limite anual de candidaturas definidas pela Câmara Municipal;
- e)Sejam prestadas falsas declarações, existam omissões relevantes ou ainda se verifique falsificação de documentação ou ocultação de elementos da situação financeira, patrimonial ou social do agregado;
- f)O/a requerente não tenha utilizado até 50 % da verba disponível, em anterior candidatura.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025