- 1 -Compete ao júri:
- a)Apreciar o curriculum vitae escolar e profissional do candidato;
- b)Realizar as entrevistas;
- c)Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de conhecimentos e competências;
- d)Classificar as várias componentes da avaliação;
- e)Atribuir classificação final a cada candidato.
- 2 -No âmbito das competências enunciadas no número anterior, o júri credita a experiência profissional e a formação dos candidatos admitidos através das provas.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri é da sua competência.
Artigo 9.º — Competência do júri
Vigente desde: 26/07/2007
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