- 1 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis à ocupação da via pública, com vista à construção, manutenção, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas existentes, independentemente da intervenção ou não no pavimento, no Concelho da Nazaré.
- 2 -Neste âmbito, o presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhos a realizar no domínio público, independentemente da entidade responsável pela sua execução, sem prejuízo do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis.
- 3 -Entende-se por domínio público todo o espaço aéreo, solo e subsolo dentro da área da circunscrição administrativa do Município da Nazaré.
- 4 -A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal não exime o respetivo titular da observância das disposições aplicáveis constantes do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018