Regulamento de obras e trabalhos na via pública relativo à construção, instalação, usos e conservação de infraestruturas do Município da Nazaré
Âmbito de aplicação
Licença ou autorização
Instrução do processo
Competência
Caducidade
A licença ou autorização para a realização das obras caduca se, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua notificação não forem levantadas e pagas as respetivas taxas.
Alvará de licença ou autorização
Informação a prestar às Juntas de Freguesia
Após a emissão do alvará de licença, o serviço competente da Câmara Municipal enviará uma cópia à Junta de Freguesia do local onde terão lugar os trabalhos.
Caducidade do alvará
Taxas
Caução
Informação e Identificação das Obras
Obras urgentes
Obras de pequena dimensão fora da faixa de rodagem
Responsabilidade
O Estado, as entidades concessionárias de serviços públicos, empresas públicas e particulares são responsáveis por quaisquer danos provocados, decorrentes da execução dos trabalhos ou da violação do presente Regulamento.
Obrigações
Os titulares de licença ou autorização para a execução de trabalhos nos termos do presente Regulamento ficam obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente:
Interferência de redes
Técnicos de outras entidades
Regime de execução
Continuidade dos trabalhos
Abertura de valas
Aterro e compactação
Reconstrução de pavimentos
Base e sub-base em tout-venant, efetuadas em três camadas de 0,15 m, sendo que, as duas últimas camadas de 0,15 m deverão ser executadas em agregado britado de granulometria extensa tratada com ligantes hidráulicos;
Camada de betão betuminoso (binder) com 0,06 m de espessura (após compactação);
Camada de desgaste em betão betuminoso aplicado a quente, com inertes de basalto, com 0,05 m de espessura (após compactação).
Danos provocados durante a execução dos trabalhos
Limpeza da zona de trabalhos
Prazo de garantia
Obras defeituosas
Vistoria
Vistoria final dos trabalhos após prazo de garantia
Trânsito
Sinalização
Manufatura de argamassa
Fiscalização
A fiscalização do presente Regulamento compete aos serviços da Divisão de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal.
Embargo da obra
Contraordenações
Minimização de efeitos negativos
A entidade responsável pela execução dos trabalhos, qualquer que seja a intervenção que venha a realizar, deve prever as repercussões e os efeitos negativos gerados pelos trabalhos de execução, nomeadamente a nível do ruído, das poeiras e escorrências nos pavimentos, apontando as medidas que tomará para diminuir ou compensar tais efeitos negativos.
Cadastro de infraestruturas instaladas
Coordenação e colaboração
Delegação de competências
As Competências da Câmara Municipal objeto do presente Regulamento não são delegáveis nas Juntas de Freguesia, sem prejuízo dos Serviços Municipais estarem obrigados a:
Exclusão
Não se aplicam aos operadores de subsolo, que celebraram com a Câmara Municipal contratos de concessão, as disposições do presente regulamento que contrariem os respetivos contratos, desde que as intervenções respeitem integralmente o objeto, os fins e os termos dos respetivos contratos de concessão. Os contratos de concessão a celebrar, deverão ser redigidos em harmonia com o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
Esquema das Posições Relativas Obrigatórias para os Vários Operadores
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ANEXO V
(Extrato do Anexo V do Dec. Reg. n.º 33/88, de 12 de setembro)
(ver documento original)
ANEXO VI
Placa Sinalizadora de Obra
(ver documento original)
311143667