- 1 -Carece de autorização municipal, nos moldes referidos no presente Regulamento, a execução de trabalhos na via pública por parte do Estado, entidades concessionárias de serviços públicos, e empresas públicas, salvo o disposto em legislação especial aplicável.
- 2 -A execução de trabalhos na via pública efetuada por particulares carece de licença municipal.
- 3 -Na apreciação dos pedidos de licenciamento ou autorização, a Câmara Municipal da Nazaré deve observar o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio e reserva-se, ainda, o direito de emitir parecer desfavorável, de não autorizar a execução dos trabalhos, ou de não conceder a licença, fundamentando o motivo da sua decisão.
Artigo 2.º — Licença ou autorização
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018