- 1 -Os trabalhos a executar fora da faixa de rodagem, por entidade concessionária de serviços públicos, não carecem de licença ou autorização municipal, desde que tenham uma extensão inferior a 10 (dez) metros e o prazo de duração não exceda 1 (uma) semana. Neste caso, as entidades referidas devem comunicar, à Câmara Municipal da Nazaré, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, a data do início dos trabalhos. A entidade concessionária deverá indicar o tipo dos trabalhos a efetuar e a respetiva localização em planta, bem como proceder ao depósito da caução.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhos que se realizem em zona de intensa circulação de peões, de passeios com largura reduzida ou com volume de trânsito automóvel bastante acentuado.
- 3 -No caso de obras de pequena dimensão fora da faixa de rodagem será prestada caução de valor correspondente a 1 (uma) vez o salário mínimo nacional.
- 4 -O disposto no n.º 1 apenas é aplicável em obras no subsolo.
Artigo 13.º — Obras de pequena dimensão fora da faixa de rodagem
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018