- 1 -O pavimento a reconstruir na faixa de rodagem, quando a camada de desgaste for em betuminoso, deverá ser análogo ao existente com o mínimo de:
Base e sub-base em tout-venant, efetuadas em três camadas de 0,15 m, sendo que, as duas últimas camadas de 0,15 m deverão ser executadas em agregado britado de granulometria extensa tratada com ligantes hidráulicos;
Camada de betão betuminoso (binder) com 0,06 m de espessura (após compactação);
Camada de desgaste em betão betuminoso aplicado a quente, com inertes de basalto, com 0,05 m de espessura (após compactação).
- 2 -A reconstrução de calçadas será efetuada com os materiais e processos análogos aos existentes antes da abertura das valas. Quando a reconstrução for efetuada em vidraça ou cubos de calcário devem ser repostas sobre uma almofada de 0,10 m de espessura de cimento e areia ao traço de 1:6.
- 3 -No caso de os pavimentos serem de tipo diferente dos anteriormente referidos, a Câmara Municipal da Nazaré especificará a constituição do pavimento a aplicar.
- 4 -A reposição de pavimentos deve ser realizada de forma a obter-se uma ligação perfeita com o pavimento remanescente, sem que se verifique, entre ambos, irregularidades ou fendas, nem ressaltos ou assentamentos diferenciais.
- 5 -A Câmara Municipal da Nazaré poderá impor a aplicação de uma camada de desgaste em betuminoso a toda a largura da via, ou refazer todo o revestimento do passeio, tendo em vista a uniformização do pavimento. Este processo, no caso de betuminosos, implicará fresagem obrigatória do pavimento existente.
- 6 -No seguimento do descrito no ponto anterior a fresagem e repavimentação referida ocorrerá entre 6 (seis) e 9 (nove) meses após o término da intervenção licenciada, numa espessura mínima geral de 0,05 m. A intervenção incluirá retificação de depressões de pavimento, bem como alteamento/rebaixamento de caixas de quaisquer infraestruturas, já existentes à data da intervenção licenciada.
- 7 -No caso das travessias, entre 6 (seis) e 9 (nove) meses após o término da intervenção licenciada, terá de ser fresado um mínimo de 0,05 m, em toda a largura da faixa de rodagem e 5,00 m para cada lado da travessia. A figura geométrica resultante da fresagem deverá ser sempre retangular, pelo que se aconselha que a vala seja o mais perpendicular possível à faixa de rodagem. A pavimentação será em espessura idêntica à fresagem com massa betuminosa com características de desgaste, incluindo a respetiva rega de colagem.
- 8 -Para efeitos do disposto nos números 6 e 7 do presente Artigo, o interessado apenas terá de comunicar à Câmara Municipal de Nazaré a data de execução, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A intervenção em causa terá obrigatoriamente que respeitar os restantes requisitos deste Regulamento.
- 9 -Nas ruas ou troços de ruas onde uma ou várias concessionárias tenham realizado durante um período de 2 (dois) anos 5 (cinco) intervenções devidas a roturas, avarias, renovação ou instalação, com uma distância média de 15 (quinze) metros, a Câmara Municipal da Nazaré pode exigir a reposição do troço de rede ou redes afetadas por avarias, devendo em todos os casos as concessionárias realizar a reposição do pavimento na totalidade da área afetada. A repartição dos custos será proporcional ao número de intervenções de cada entidade concessionária.
- 10 -Deverão ser executadas as marcas rodoviárias com LBT (0,10) %, (linha branca tracejada com traço 0,10 m de largura com 3 m de traço e 4 m de espaço) e G (0,15 - guias com 0,15 m de largura), de modo a repor as condições iniciais.
Artigo 22.º — Reconstrução de pavimentos
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018