- 1 -O pedido de autorização ou de licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, sob a forma de requerimento, devendo ser acompanhado de:
- a)Planta de Localização;
- b)Projeto da obra a efetuar apresentado em suporte de papel e suporte digital (o suporte digital deverá conter todos os elementos do projeto assinados digitalmente). O projeto da obra incluirá, obrigatoriamente, um relatório fotográfico exaustivo, do local onde se pretende executar a obra, que permita a perceção clara do estado atual de toda a zona a intervencionar, bem como da sua envolvente;
- c)Declaração e termo de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, elaborados de acordo com os modelos em anexo ao presente regulamento;
- d)Plano de segurança da obra que incluirá, quando necessário, plano de alteração da circulação rodoviária;
- e)Orçamento correspondente ao valor da obra a efetuar;
- f)Prazo previsto para a execução dos trabalhos;
- g)Faseamento dos trabalhos;
- h)A data do início (considerando o prazo de pronúncia da CMN) e conclusão da obra;
- i)Pavimentos afetados: Dimensões (comprimento e largura); Número de dias em que o pavimento vai estar afetado;
- j)Tubagens: Diâmetro das tubagens; Extensão;
- k)Armários: Área a ocupar; Número de meses de ocupação (se provisórios);
- l)Cabos: Diâmetro dos cabos; Extensão;
- m)Estaleiro: Planta de localização do estaleiro com indicação específica da área a ocupar;
- n)Declaração de autorização de ocupação do terreno, no caso de pertencente a privado;
- o)Outros dados relevantes para o desenvolvimento da obra.
- 2 -As entidades com intervenção habitual no pavimento e subsolo do domínio público poderão acreditar, junto da Câmara Municipal da Nazaré, um técnico responsável pelas obras a efetuar na área do município e pelas infrações que se venham a verificar às disposições do presente Regulamento. Para o efeito deverá ser apresentado o respetivo termo de responsabilidade, elaborado de acordo com o modelo em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -O projeto de obra deve incluir pormenorização dos trabalhos a executar, em escala adequada, sempre que exigido pela Câmara Municipal que, para o efeito, fixará um prazo para a sua entrega.
- 4 -No caso de infraestruturas de telecomunicações, o projeto global deverá sempre contemplar, nos troços de Rede Primária e Rede de distribuição, a instalação de um tritubo de 40 mm de diâmetro de cada tubo, e uma conduta de 125 mm de diâmetro, para uso da autarquia, bem como as caixas de visita que a Câmara Municipal da Nazaré determinar.
- 5 -O requerimento respeitará o modelo constante do Anexo II.
Artigo 3.º — Instrução do processo
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018