As Competências da Câmara Municipal objeto do presente Regulamento não são delegáveis nas Juntas de Freguesia, sem prejuízo dos Serviços Municipais estarem obrigados a:
- a)Dar conhecimento às Juntas de Freguesia envolvidas, em tempo útil, dos pedidos de intervenção recebidos dos operadores, bem como do parecer emitido sobre os mesmos;
- b)Garantir que a comunicação às Juntas de Freguesia envolvidas nas autorizações ocorra previamente à realização das ações de informação ao público a efetuar pelas entidades responsáveis pelos trabalhos;
- c)Colher parecer prévio das Juntas de Freguesia envolvidas para os efeitos do presente Regulamento, sempre que estejam em causa obras que, pela sua dimensão, impacto ou duração, o justifiquem.