Não se aplicam aos operadores de subsolo, que celebraram com a Câmara Municipal contratos de concessão, as disposições do presente regulamento que contrariem os respetivos contratos, desde que as intervenções respeitem integralmente o objeto, os fins e os termos dos respetivos contratos de concessão. Os contratos de concessão a celebrar, deverão ser redigidos em harmonia com o presente regulamento.
Artigo 39.º — Exclusão
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018