O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
Esquema das Posições Relativas Obrigatórias para os Vários Operadores
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ANEXO V
(Extrato do Anexo V do Dec. Reg. n.º 33/88, de 12 de setembro)
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ANEXO VI
Placa Sinalizadora de Obra
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311143667