- 1 -Será emitida licença ou autorização no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de apresentação do requerimento que obedecerá ao modelo constante em Anexo III e desde que pagas as taxas devidas e prestada a respetiva caução.
- 2 -A licença deverá especificar os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Identificação do local onde se realizam as obras e do tipo de obra;
- c)Os condicionamentos do licenciamento;
- d)O prazo de conclusão da obra e o seu faseamento, caso o mesmo exista;
- e)Montante da caução prestada e identificação do respetivo título.
Artigo 6.º — Alvará de licença ou autorização
Vigente desde: 14/03/2018
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