- 1 -O alvará de licença ou autorização de obras caduca:
- a)Se as obras não forem iniciadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação da emissão do alvará;
- b)Se as obras estiverem suspensas ou abandonadas por período superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a referida suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular;
- c)Se as obras não forem concluídas no prazo fixado no alvará ou no prazo estipulado pela Câmara Municipal nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º
- 2 -Em caso de caducidade poderá o interessado requerer novo licenciamento ou autorização que seguirá a tramitação prevista no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Caducidade do alvará
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018