- 1 -A autorização ou licenciamento para a execução dos trabalhos obriga os utilizadores do domínio público ao pagamento de uma taxa, cujo montante se encontra definido na Tabela de Taxas da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -Excetuam-se os casos em que haja protocolos, contratos ou acordos estabelecidos entre a edilidade e as entidades, ou nos casos de isenção expressamente previstos na lei.
- 3 -A isenção prevista no ponto anterior não dispensa as entidades dos formalismos de licenciamento definidos no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018