- 1 -As provas de conhecimentos específicos destinam-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, correspondentes à sua categoria profissional.
- 2 -A natureza, forma e duração das provas de conhecimentos constam do aviso de abertura do procedimento.
- 3 -As provas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 9.º — Provas de conhecimentos específicos
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