O presente Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Montemor-o-Velho, adiante designado por Regulamento, aprova as condições e define os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento de benefícios fiscais, isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do Município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a Derrama.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021